sábado, 21 de fevereiro de 2015

Abortar não é um crime, criminalizar uma mulher por aborto, sim!

“...Eu vim para que todos tenham vida, que todos tenham vida plenamente” João 10:10


Vida plena. Quais as condições básicas para uma vida ser plena?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura diversos direitos básicos de todos os seres humanos; entre eles direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, direito à paz, direito ao progresso, entre muitos outros.
 A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu primeiro artigo, determina que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”  Portanto a dignidade e a plenitude de uma vida ocorre quando todos seus direitos são respeitados e válidos.
A cada dois dias, uma brasileira (pobre) morre por aborto inseguro, aborto este, que é a quinta causa de morte materna no país. Tais mortes acontecem pois o direito primordial e soberano da mulher em decidir uma questão que se refere ao seu próprio corpo é desrespeitado. Os chamados “pró-vida” acreditam que abortar é ser contra à vida. Mas a vida de quem estão referindo-se?
Milhares de mulheres morrem todos os dias em abortos clandestinos, assim fica claro que a lei proibitiva do aborto não têm impedido que as mulheres abortem mas tem se mostrado muito eficaz para matar tais mulheres. Mulheres essas, em sua maioria pobres, pois as ricas abortam em clinicas particulares. Esta é uma decisão pessoal, que não cabe a ninguém mais, além da própria mulher, decidir se quer levar uma gravidez adiante. Não há princípios morais ou filosóficos que justifiquem o sofrimento e morte de tantas meninas e mães de famílias de baixa renda no Brasil. É fácil proibir o abortamento, quando quem está morrendo são as filhas dos outros.  
As pessoas entendem mal essa questão do aborto. Não existe a favor ou contra. Todos são contra esse tipo de solução, principalmente os milhões de mulheres que se submetem a ela anualmente por não enxergarem alternativa. É lógico que o ideal seria instruí-las para jamais engravidarem sem desejá-lo, mas a natureza humana é mais complexa: até médicas ginecologistas ficam grávidas sem querer. O ginecologista e obstetra Oswaldo Queiroz, diz: “. Em 18 anos trabalhando com isso, eu nunca conheci uma mulher que quisesse abortar. Elas abortam porque estão desesperadas, porque não sabem usar os métodos, não têm orientação, muitas vezes quando o companheiro sabe que a mulher engravidou, o ‘couro come’, ela apanha de verdade. Não há uma que não chore quando tudo termina. Não é uma situação agradável para elas” 


Assim, descriminalizar o aborto é algo que nem deveria ser tema de discussão. Aborto é um direito conquistado pela mulheres, ponto final. Ninguém tem o direito de forçar uma mulher a uma gravidez indesejada. Abortar não é um crime, criminalizar uma mulher por aborto, sim!



*Nota

Existe uma proposta de projeto de lei que legaliza o aborto no Brasil, resultante do trabalho da Comissão Tripartite, elaborado em 2005, sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM). Esta Comissão foi instalada pelo Governo Federal para responder à deliberação da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), deliberação esta que foi reafirmada na II CNPM, eventos que juntos reuniram mais de 200 mil mulheres nos anos de 2004 e 2007.

De acordo com esta proposta, o aborto será legal se realizado sempre por livre decisão da mulher e nas seguintes condições:

realizado até a 12ª semana de gestação (quando o feto ainda não possui atividade cerebral);
realizado até a 20ª semana de gravidez, quando a gravidez decorre de violência sexual;
realizado a qualquer momento, em casos de grave risco para a vida da mulher gestante.

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